O prefeito de Ibotirama, Laércio Santana, sancionou a lei aprovada na Câmara de Vereadores do município que estabelece igrejas e templos de qualquer culto como atividades essenciais em períodos de calamidade pública.
Na prática, instituições do tipo poderão funcionar nos mesmos dias e horários aos quais estão autorizados os serviços essenciais, conforme os decretos em vigor.
Ainda conforme o texto, os locais deverão adotar as medidas sanitárias definidas pelos órgãos competentes, mantendo a possibilidade de atendimento presencial e a realização de cerimônias religiosas.
A medida é fundamentada no decreto federal nº 10.292, do presidente Jair Bolsonaro, que definiu como essenciais atividades religiosas de qualquer natureza, obedecidas as determinações do Ministério da Saúde.