Os servidores municipais de Ibotirama, no Oeste da Bahia, terão folga no dia do aniversário. É o que prevê a Lei 048/2017, proposta pelo vereador Glauber Lessa (Podemos), que altera dispositivos do Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais, Lei 012/93.
Conforme o texto, exceto quando o afastamento prejudicar o serviço público, todos os funcionários, efetivos ou contratados, poderão faltar ao trabalho na data do aniversário. A folga não traz prejuízo ao salário e não poderá ser transferida para outro dia.
Aprovada por unanimidade da Câmara, a lei veta o benefício aos servidores que possuírem advertências escritas nos últimos três anos, suspensões nos últimos cinco anos e mais de três faltas sem justificativa nos últimos doze meses.
Ainda de acordo com a medida, os atrasos e as saídas não justificadas poderão fazer com que o servidor perca o direito à folga. Além dos dias em que não houver expediente, férias e licenças naturalmente impedem o gozo ao benefício.