Setor de tributos cobra, mas não tem extintores dentro das próprias instalações
O departamento dá prazo de dez dias para regularização de alvarás de funcionamento. (Foto: Gazeta 5)

Apesar de condicionar a emissão de alvarás de funcionamento dos  estabelecimentos comerciais à instalação de extintores, e ainda estabelecer prazo à regularização, ironicamente, o setor de tributos do município de Ibotirama, na região Oeste, não dispõe do item dentro das próprias repartições.

A curiosa situação foi constatada na manhã desta quarta-feira (08), durante visita à Divisão de Tributos e Dívida Ativa do município. Além do órgão, pelo menos outros dez prédios públicos municipais também não possuem extintores.

A lista inclui postos de saúde, órgão de assistência social, vigilância sanitária, secretaria e outros. Dos locais visitados, a sede da prefeitura foi o único local encontrado onde o produto está a pronto emprego.

Ainda no setor de tributos, um funcionário comentou que a cobrança é em cumprimento a uma lei, entretanto ele não soube explicar de qual norma se trata. Também não há informações a respeito da regra isentar prédios públicos de possuírem extintores.

Notificação cobrando a instalação de extintores. (Foto: Reprodução)

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