O Tribunal de Justiça do Estado da Bahia julgou inconstitucional a lei que tentou reduzir a taxa de esgoto em Ibotirama de 80% para 40%. A decisão tomada por unanimidade pelos desembargadores atendeu à Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta pelo Ministério Público da Bahia (MPBA). O Gazeta 5 acompanha o caso desde 2020, ano em que a primeira decisão judicial, em primeira instância, foi publicada.
Em 20 de fevereiro de 2020, o juiz Antônio Marcos concedeu uma liminar que reduzia a cobrança de 80% para 40%. Essa decisão atendeu a uma ação popular proposta pela Câmara de Vereadores.
Menos de um mês depois, em 6 de março, um desembargador do TJBA suspendeu a liminar e invalidou a redução da tarifa. À época, a justificativa foi de que a lei necessitava de regulamentação e de estudos técnicos voltados a assegurar o equilíbrio econômico-financeiro do contrato de concessão.
Nesse interim, o Ministério Público da Bahia (MPBA) entrou com uma ação direta de inconstitucionalidade. Isso acontece quando há indícios de que uma lei fere a Constituição Federal ou a Estadual.
Em decisão publicada na última terça-feira (21), em definitivo, o plenário do TJBA julgou procedente a ação do MPBA e anulou a lei, que sequer foi aplicada.
A justificativa do Tribunal é de que a tentativa de reduzir a tarifa fere a simetria constitucional, uma vez que a lei foi proposta pela Câmara de Vereadores, não pela prefeitura. Segundo o texto, os vereadores invadiram a competência do prefeito, de quem deve partir a iniciativa de legislar sobre as tarifas de serviços públicos.
Em outro ponto, o TJBA enfatizou que a norma impugnada também incide em vício de inconstitucionalidade material, já que a alteração do contrato entre a Prefeitura e a Embasa é ato de gestão administrativa, não podendo estar sujeita à interferência direta da Câmara.