TRE-BA libera carreata com até 60 veículos
(Foto: Gazeta 5)

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE-BA) voltou atrás e liberou carreatas com até 60 veículos. Ontem (10), o órgão havia vetado a realização.

Em nova resolução administrativa, o tribunal estabeleceu que as carreatas não poderão ser acompanhadas a pé. Além disso, os carros devem passar por desinfecção e ter as janelas abertas no percurso.

Outra obrigatoriedade, segundo a resolução, é a disposição de álcool em gel a 70% para os passageiros. A distribuição de panfletos, folhetos, adesivos e outros impressos, ou similares, durante o evento.

O TRE-BA manteve a proibição da divulgação de material gráfico, salvo nas hipóteses em que a entrega da propaganda for feita diretamente na casa do eleitor ou no comitê de campanha do partido, candidato, ou coligação.

Eventos políticos presenciais como comícios, passeatas, bandeiraços, caminhadas, bicicleatas, cavalgadas, motoatas e similares continuam proibidos.

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