O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) reafirmou a aplicação de multa por reincidência na realização de atos de campanha com irregularidades para a campanha de João Nery, candidato ao cargo de prefeito pelo PL, em Oliveira dos Brejinhos.
Segundo o tribunal, em sessão de julgamento na manhã desta sexta-feira (13), “a liberdade de propaganda não pode se sobrepor ao direito à saúde”.
Para caso de descumprimento, uma multa fixada no valor de R$30 mil reais será aplicada por evento, não excluindo outras medidas coercitivas de responsabilidade por crime de desobediência, prática de ato de propaganda eleitoral irregular, abuso do poder político e abuso do poder econômico.
Na decisão, o juiz Freddy Pitta Lima destacou que “as limitações impostas não violaram os princípios democráticos da liberdade de manifestação do pensamento e da legitimidade dos eleitos, uma vez que estes devem ser compatibilizados com outros, de maior magnitude, como o direito fundamental à vida, à saúde e à dignidade, nele compreendida a segurança sanitária”.
Ainda segundo o juiz, basta cumprir os protocolos sanitários, as decisões judiciais e os acordos firmados e nenhuma sanção será aplicável, não gerando, assim, a despesa de campanha correspondente.