TSE cassa registro do deputado federal Deltan Dallagnol

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) cassou por unanimidade o registro do candidato a deputado federal Deltan Dallagnol, eleito nas eleições de 2022 pelo Podemos. No entanto, os votos em favor do partido foram mantidos. A decisão foi tomada após análise de recursos apresentados pelo Partido da Mobilização Nacional (PMN) e pela federação Brasil da Esperança, do Paraná, que contestaram o deferimento do registro de candidatura por parte do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR).

Os recorrentes argumentaram que Dallagnol estava inelegível, pois solicitou exoneração de seu cargo de procurador da República enquanto havia pendências relacionadas a reclamações disciplinares, sindicâncias, pedidos de providências e Processo Administrativo Disciplinar (PAD). A acusação se baseou nas inelegibilidades previstas na Lei de Inelegibilidade.

O relator do caso destacou que a exoneração voluntária de Dallagnol, durante a existência de processos disciplinares em andamento, se enquadra na inelegibilidade prevista na lei. O ministro afirmou que houve fraude à lei, pois Dallagnol se exonerou do cargo com o intuito de evitar a aplicação da inelegibilidade e disputar as eleições.

Além disso, o relator mencionou que os fatos relacionados à Operação Lava Jato, na qual Dallagnol esteve envolvido, poderiam resultar em demissão por quebra de dever de sigilo, decoro ou prática de improbidade administrativa. O relator ressaltou a existência de dois processos administrativos disciplinares já concluídos e 15 procedimentos em andamento contra o candidato no Conselho Nacional do Ministério Público.

A decisão do TSE considerou que Dallagnol antecipou sua exoneração com o objetivo de evitar a inelegibilidade prevista na lei. Também foi mencionado um precedente de julgamento anterior que não apresentava as mesmas circunstâncias de fraude.

Por fim, o acórdão do TRE-PR que deferiu o registro de candidatura de Dallagnol foi considerado inadequado, pois interpretava de forma restritiva a norma de inelegibilidade. O TSE destacou que a análise da Justiça Eleitoral deve se limitar a verificar objetivamente se havia processos administrativos disciplinares em andamento no momento do pedido de exoneração, sem avaliar intenções subjacentes.

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