Pouca gente sabe, mas o uso de aeronaves remotamente pilotadas, os drones, deve obedecer à legislação específica. Há critérios no quis diz respeito à documentação, registros de piloto e aeronave, solicitação de voos e distância de pessoas.
A princípio, para lazer ou profissionalmente, o drone deve ter o certificado de homologação da Anatel. Depois disso, é preciso registrar o aparelho no Sistema de Aeronaves Não Tripuladas (Sisant) e o piloto no Sarpas (Solicitação de Acesso de Aeronaves Remotamente Pilotadas), onde se pede autorização para voar.
Caso a aeronave seja utilizada de forma profissional, o proprietário deverá pagar o seguro Reta (Responsabilidade Civil do Explorador ou Transportador Aéreo). A operação também carece de uma avaliação de risco.
Nas operações, exceto se autorizado pelo público, o drone não poderá sobrevoar pessoas em festas ou eventos. Deve-se manter uma distância horizontal de 30 metros. Esse espaço também precisa ser mantido quando se tratar de prédios.
Áreas de segurança pública, como quartéis, delegacias, instalações militares e outros, além de aeroportos, heliportos e aeródromos, não podem ser sobrevoados. Quem descumprir as regras, além de ter o aparelho apreendido, pode responder penalmente pela ação.