Veja as medidas válidas para toda a Bahia com o novo decreto do Governo do Estado
Decreto também prevê toque de recolher. (Foto: Gazeta 5)

O governador da Bahia, Rui Costa, editou novo decreto como medidas de prevenção à Covid-19 em toda a Bahia. Veja abaixo quais delas deverão ser cumpridas por todas as cidades. 

  • Com exceção de deslocamentos por motivos de saúde ou em situações em que fique comprovada a urgência, segue proibida a circulação de pessoas entre 20h e 5h, até o dia 1º de abril, em todos os 417 municípios baianos;
  • O funcionamento dos serviços não essenciais está proibido em toda a Bahia das 18h de 19 de março ate as 5h de 22 de março;
  • A restrição da venda de bebidas alcoólicas seguirá valendo, em todo o estado, a partir das 18h de 19 de março até 5h de 22 de março, inclusive por sistema de entrega em domicílio (delivery);
  • Também segue vedada em todo o estado a prática de atividades esportivas coletivas amadoras até 1º de abril, sendo permitida as práticas individuais, desde que não gerem aglomeração;
  • O funcionamento de academias e estabelecimentos voltados para a prática de atividades físicas está proibido até 22 de março;
  • Os atos religiosos litúrgicos podem ocorrer na Bahia, respeitados os protocolos sanitários estabelecidos, especialmente o distanciamento social adequado e o uso de máscaras, bem como com capacidade máxima de lotação de 30%;
  • Ficam vedados, até 22 de março, os procedimentos cirúrgicos eletivos não urgentes ou emergenciais nas unidades hospitalares públicas e privadas;
  • Segue proibida ainda, até 1º de abril, a realização de eventos e atividades que envolvam aglomeração de pessoas, independente do número de participantes, como cerimônias de casamento, solenidades de formatura, feiras, circos, passeatas, eventos desportivos, científicos e religiosos, bem como aulas em academias de dança e ginástica;
  • Estão fora do decreto as atividades ligadas ao funcionamento dos terminais rodoviários, metroviários, aquaviários e aeroviários, bem como o deslocamento de funcionários e colaboradores que atuem na operacionalização destes;
  • Também estão fora do decreto os serviços de limpeza pública e manutenção urbana e os serviços de entrega em domicílio (delivery) de farmácia e medicamentos, além das atividades profissionais de transporte privado de passageiros.
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