Até as 5h de 25 de maio, apenas o funcionamento dos serviços essenciais estará autorizado em Ibotirama, conforme decreto do Governo do Estado.
De acordo com a publicação, entre estes serviços estão as atividades relacionadas à saúde e ao enfrentamento da pandemia, como transporte, serviço de entrega de medicamentos e demais insumos necessários para manutenção das atividades de saúde e as obras em hospitais e a construção de unidades de saúde, bem como a comercialização de gêneros alimentícios e feiras livres, segurança e a atividades de urgência e emergência.
Ainda como serviço essencial, o decreto estabelece segurança pública, saúde, proteção e defesa civil, fiscalização, arrecadação, limpeza pública, manutenção urbana, transporte público, energia, saneamento básico e comunicações.
Os estabelecimentos comerciais que funcionem como restaurantes, bares e congêneres, só poderão operar de portas fechadas, na modalidade de entrega em domicílio (delivery) até às 24h. Não serão consideradas como unidades de saúde os estabelecimentos de serviços estéticos.
Durante o período, de 15 maio até às 05h de 25 de maio de 2021, os estabelecimentos, que funcionem como mercados só poderão comercializar gêneros alimentícios, bebidas não
alcoólicas e produtos de limpeza e higiene, sendo vedada a venda de bebidas alcoólicas, e as farmácias só poderão comercializar medicamentos e produtos voltados à saúde.
Os estabelecimentos deverão isolar seções, corredores e prateleiras nos quais estejam expostos os produtos não enquadrados como gêneros alimentícios ou produtos de limpeza e higiene.
O decreto reforça que está proibida a venda de bebida alcoólica em quaisquer estabelecimentos, inclusive por sistema de entrega em domicílio (delivery) ou em depósitos e distribuidoras, de 15 maio até às 05h de 25 de maio de
2021.