Com a volta às aulas se aproximando, os pais devem ficar atentos na hora de comprar o material escolar dos seus filhos. Conforme o O PROCON-Bahia, cerca de 61 itens não podem ser exigidos pelas escolas durante o período de matrícula dos alunos.
No geral, as unidades escolares não podem solicitar materiais para uso coletivo, a exemplo de produtos de higiene, limpeza, atividade de laboratório, ou para serem utilizados na área administrativa. Estes materiais são de responsabilidade da escola, aponta o órgão de proteção ao consumidor.
O PROCON também ressalta que as instituições de ensino não podem determinar marcas e modelos de produtos. Além disso, direcionar os consumidores para que adquiram o material escolar em determinados locais pode configurar prática abusiva no mercado de consumo.
Foto: Reprodução/PROCON